Termos & Condições
Última atualização em 2 de Maio, 2023.
Termos Gerais e Condições do ticketbro
O ticketbro oferece aos organizadores de eventos ("empreendedores") a possibilidade de criarem a sua própria loja de tickets para utilizar na sua própria plataforma online e de venderem tickets aos clientes finais através de um app gratuito ("app ticketbro") num curto espaço de tempo.
§1 Âmbito de aplicação, formulário
(1) Estes Termos e Condições Gerais ("T&Cs") aplicar-se-ão a todos os contratos ("Contrato"), entre o ticketbro, Rua Bernardino dos Santos 25, Rio de Janeiro - RJ, Brasil ("ticketbro") e os nossos empreendedores.
(2) Os T&Cs aplicam-se exclusivamente; os termos e condições gerais do comerciante não se aplicam, mesmo que o comerciante se refira expressamente a eles no âmbito da sua encomenda e o ticketbro não se oponha expressamente a eles no caso individual e entregue com conhecimento dos mesmos.
(3) As declarações e notificações legalmente relevantes por parte do vendedor relativamente ao contrato (por exemplo, fixação de prazos, notificação de defeitos, retirada ou redução) devem ser feitas por escrito, ou seja, por escrito ou em forma de texto (por exemplo, carta, e-mail, fax). Os requisitos formais legais e outras provas, nomeadamente em caso de dúvidas sobre a legitimidade da parte declarante, não são afetados.
(4) As CGV só se aplicam se o comerciante for um empresário (§ 14 BGB), uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público.
§2 Ofertas, registo, conclusão do contrato
(1) Com o app ticketbro, o ticketbro dá ao grupo de pessoas nomeadas no §1 (4) a oportunidade de organizar a venda de autorizações de acesso para eventos, bem como certos serviços no âmbito destes eventos (por exemplo, alimentos, bebidas, fichas de bilhetes, passes expressos, etc.) e a oferta de serviços pagos em horários e locais vinculativos ("loja de bilhetes") contra o pagamento de uma comissão, desde que a oferta e execução de eventos ou os serviços oferecidos não violem as disposições legais ou estes T&Cs.
(2) O ticketbro não oferece autorizações de acesso a eventos ou serviços e não se torna um parceiro contratual dos contratos celebrados exclusivamente entre o comerciante e o seu cliente final através da loja de bilhetes.
(3) O comerciante deve fornecer de forma verdadeira e completa os dados necessários para o registo na aplicação ticketbro.
(4) Ao registar-se, o comerciante garante que só utilizará a loja de bilhetes criada por ele para fins legais. Em particular, não a utilizará para o comércio de estupefacientes, distribuição de conteúdos pornográficos, comércio ilegal de armas e munições, prostituição ilegal, etc. A violação desta garantia confere ao ticketbro o direito de bloquear imediatamente a respectiva loja de bilhetes e de rescindir o contrato com o respetivo comerciante sem aviso prévio.
(5) Ao aceitar estes T&Cs, o comerciante submete uma oferta ao ticketbro para concluir um contrato sobre a utilização do app ticketbro. O ticketbro é livre de aceitar ou rejeitar a oferta; em caso de rejeição, o comerciante receberá um e-mail correspondente.
(6) Após a conclusão do contrato, o comerciante tem o direito de utilizar toda a gama de funções da aplicação ticketbro. Em caso de rejeição da oferta, o ticketbro tem o direito de apagar os dados de registo do comerciante.
(7) Um contrato é celebrado exclusivamente com o grupo de pessoas especificado no § 1 (4). Ao aceitar estes T&Cs, o comerciante confirma que pertence a este grupo de pessoas.
§3 Acesso a uma conta ticketbro, funcionamento da loja de tickets em conformidade com a lei
(1) A cada comerciante é dada a oportunidade de registar uma conta através da aplicação ou do website https://www.ticketbro.com/pt ("conta ticketbro"). O comerciante é obrigado a escolher os dados de acesso e as senhas para a conta ticketbro que cumpram os requisitos de segurança habituais, a mantê-los secretos e a impedir o uso não autorizado por terceiros na melhor medida possível.
(2) O comerciante deve informar imediatamente a ticketbro em caso de conhecimento ou suspeita de uso indevido de dados de acesso ou senhas. Neste caso, a ticketbro terá o direito de bloquear o acesso à conta ticketbro até que as respectivas circunstâncias tenham sido esclarecidas e o uso indevido tenha sido interrompido. O comerciante será responsável por qualquer uso indevido de acesso à conta ticketbro pelo qual ele é responsável.
(3) O comerciante deve criar e manter os requisitos técnicos para o acesso à conta ticketbro sob a sua própria responsabilidade, em particular no que diz respeito ao hardware utilizado e ao sistema operativo relacionado, uma ligação suficiente à Internet e, se aplicável, à WLAN. Além disso, o comerciante é obrigado a tomar as precauções necessárias para proteger os seus sistemas, em particular para utilizar as definições de segurança comuns do navegador selecionado e para utilizar mecanismos de proteção actuais e adequados para evitar o malware.
(4) O comerciante é o único responsável pelo funcionamento legal da sua loja (em particular, informações correctas e completas fornecidas à ticketbro para a criação da impressão necessária pela ticketbro, avisos necessários aos consumidores, declarações exigidas pela lei de proteção de dados, utilização dos seus próprios termos e condições gerais, etc., se aplicável). A este respeito, o ticketbro não é responsável por quaisquer reivindicações de terceiros, em particular não por avisos de terceiros, bem como os custos incorridos pelo comerciante como resultado. No entanto, o comerciante tem a opção, após acordo separado com o ticketbro, de comprar o cumprimento de algumas destas obrigações do ticketbro ou através de prestadores de serviços comissionados pelo ticketbro. No entanto, isto não isenta o comerciante da sua única e contínua responsabilidade geral pelo funcionamento legalmente correto da loja.
(5) O comerciante será totalmente responsável por todas as entradas efectuadas por ele na loja de bilhetes online do ticketbro, em particular os títulos dos eventos, imagens inseridas, vídeos, etc., textos publicitários, material de marketing, etc. Em particular, garante que não viola os direitos de terceiros, especialmente os direitos de propriedade intelectual. Ele deverá indemnizar totalmente o ticketbro contra quaisquer reclamações feitas por terceiros contra o ticketbro com base em violações deste § 3 (5) (incluindo quaisquer custos razoáveis de defesa legal incorridos pelo ticketbro).
§4 serviços ticketbro, disponibilidade
(1) O ticketbro permite ao comerciante vender bilhetes e outros serviços através da loja de bilhetes online concebida pelo comerciante utilizando o app ticketbro. O ticketbro não será, em caso algum, responsável perante o cliente final do comerciante pela implementação ou viabilidade do evento ou serviço oferecido.
(2) O comerciante não está autorizado a integrar outros sistemas de tickets na loja online criada com a ajuda do app ticketbro e utilizá-la para processar a venda de tickets ou a venda de outros serviços.
(3) Durante o período de vigência do contrato celebrado com o comerciante, o ticketbro concede ao comerciante um direito não exclusivo, não transferível ou sublicenciável de utilizar a marca nominativa registada "ticketbro" exclusivamente para utilização na sua loja de bilhetes online. O ticketbro reserva-se o direito de fazer alterações para adaptar o app ticketbro e o ambiente da loja de tickets online ao estado da arte, alterações para fins de otimização, em particular para melhorar a facilidade de utilização, bem como alterações ao conteúdo. O ticketbro informará o comerciante de quaisquer alterações significativas a este respeito e obterá o consentimento prévio do comerciante em caso de alterações fundamentais à base do contrato.
(4) A disponibilidade média do ticketbro será de [95] % por ano, sendo os trabalhos de manutenção e instalação excluídos do cálculo da disponibilidade. Os problemas de transmissão devidos a falhas de funcionamento de terceiros não serão tidos em conta no cálculo da disponibilidade.
§5 Preços, comissão
(1) O comerciante determinará os preços dos tickets ou serviços vendidos por si através da loja de tickets online ticketbro ("preço de venda") sob a sua própria responsabilidade.
(2) O comerciante deve ao ticketbro uma comissão no valor de 8% do respetivo preço de venda ("comissão ticketbro"). Esta comissão já inclui todas as taxas, tais como os custos do método de pagamento. O ticketbro utiliza esta taxa para pagar ao fornecedor de serviços de pagamento, independentemente do método de pagamento online selecionado.
(3) O comerciante pode mostrar a comissão ticketbro ao seu cliente final e cobrá-la adicionalmente, ou pode incluí-la secretamente no preço do bilhete. Em qualquer caso, o comerciante deve ao Ticketbro a comissão do Ticketbro imediatamente após a venda do respetivo bilhete. A comissão do ticketbro será também devida pelo comerciante ao ticketbro se o evento não puder ser realizado pelo comerciante por qualquer razão.
§6 Processamento de pagamentos
(1) O cliente final inicia um processo de pagamento do preço de venda depois de ter colocado os seus bilhetes/produtos no carrinho de compras da loja de bilhetes, onde introduziu os seus dados de cliente (nome, apelido, e-mail e número de telefone) e comprou através do botão "Reservar agora com custos". Os seguintes métodos de pagamento são atualmente oferecidos ao cliente final através da loja de bilhetes:
Cartões de crédito
GiroPay
Maestro
Apple Pay
Google Pay
iDEAL
EPS
Débito direto SEPA (opcional)
Transferência bancária instantânea Klarna (opcional)
PayPal (opcional)
Pagamento em numerário (facultativo)
TWINT (facultativo)
(2) Nesta altura, uma encomenda é gerada internamente na ticketbro e um pagamento associado é criado no nosso fornecedor de serviços de pagamento ("PSP"). Os PSPs que trabalham com a ticketbro são Mangopay, Lemonway, Stripe, Saferpay, PayPal e Betterpayment. O cliente final é então redireccionado para um site externo da Mangopay onde pode efetuar o pagamento. O pagamento é efectuado a favor de uma conta temporária no PSP ("carteira do cliente final"). A favor do comerciante, é igualmente mantida uma conta no PSP ("carteira do comerciante").
(3) Em caso de pagamento bem sucedido, o cliente final é reencaminhado para uma página de confirmação da loja de bilhetes do comerciante. Em segundo plano, o PSP valida ou processa o pagamento efectuado e dá ao ticketbro uma confirmação ou rejeição em resposta. Este processo pode demorar vários minutos. Em caso de rejeição, a ticketbro cancela automaticamente a encomenda e notifica o cliente, por correio eletrónico, da falha no processo de pagamento/encomenda.
(4) Em caso de confirmação, a ticketbro transfere o preço de venda da carteira do cliente final acima mencionada para a carteira do comerciante. No âmbito desta transação, a comissão da ticketbro será automaticamente deduzida e transferida para a conta detida a favor da ticketbro no PSP ("carteira ticketbro"). O comerciante concorda expressamente com esta transferência automática e dedução da comissão ticketbro a favor da carteira ticketbro. Isto completa o processamento do pagamento.
(5) O comerciante pode pagar o seu saldo de crédito na carteira do comerciante para uma conta bancária de sua escolha através da aplicação ticketbro a qualquer momento em montantes a partir de 5 euros. Se o comerciante usar o Stripe como PSP, o montante a ser pago só será pago após 10 dias úteis após a encomenda efectiva.
(6) A carteira do comerciante está exclusivamente sujeita aos termos e condições do PSP e é operada pelo PSP. O ticketbro não será responsável perante o comerciante pela disponibilidade de fundos na carteira do comerciante ou por quaisquer transacções feitas através da carteira do comerciante, exceto em casos de intenção, negligência grosseira e intenção fraudulenta. A ticketbro apenas oferece ao comerciante o serviço de processamento dos seus pagamentos com a assistência do PSP.
§7 App ticketbro wallet
O ticketbro oferece, com o app ticketbro wallet, a possibilidade de gerir bilhetes digitalmente. Os clientes finais podem importar seus ingressos diretamente via web e / ou aplicativo para a carteira ticketbro e gerenciá-lo lá. Os dados do utilizador do app ticketbro wallet são propriedade do ticketbro e podem ser utilizados pelo ticketbro, bem como pelos comerciantes para medidas de marketing posteriores (após consentimento prévio e legalmente compatível do cliente final). A utilização do app wallet ticketbro é gratuita tanto para o cliente final como para o comerciante.
§8 Publicidade e propaganda
Como parte da promoção dos seus eventos, o comerciante deve indicar claramente a utilização do app ticketbro em todos os materiais publicitários (folhetos, cartazes, anúncios, redes sociais, etc.) dos seus bilhetes ou serviços vendidos através da loja de tickets online ticketbro, em conformidade com a atual identidade corporativa do ticketbro. O ticketbro fornecerá ao comerciante os modelos de impressão habituais para este fim no website para download. O comerciante deverá aplicar estes logótipos a todos os materiais publicitários na medida do razoável. Além disso, o comerciante deve assegurar um design legalmente impecável dos avisos e anúncios e deve, em particular, providenciar todos os avisos exigidos pela lei da concorrência.
§9 Utilização de dados
(1) No que diz respeito à recolha e utilização de dados pessoais dos clientes finais, o comerciante e o ticketbro serão entidades conjuntamente responsáveis em termos de regulamentos de proteção de dados. Isto não se aplica aos dados de utilização pessoal (por exemplo, dados de cookies, análise do Website), para os quais o ticketbro é a única parte responsável. O comerciante é o único prestador de serviços na aceção da Lei Alemã de Telemedia.
(2) O ticketbro e o comerciante acordam mutuamente as finalidades da recolha e utilização destes dados da seguinte forma: o ticketbro utilizará os dados do cliente gerados através da loja de bilhetes disponibilizada ao comerciante para o processamento de encomendas e comunicação relacionada com o processamento de encomendas, incluindo qualquer envio de newsletter nos termos do §9 para. 4.
(3) O comerciante utiliza os dados do cliente gerados através da loja de bilhetes para a execução do evento, bem como, possivelmente, para o envio de boletins informativos, de acordo com o §9 para. 4.
(4) Ao utilizar os dados para o envio de boletins informativos e outros e-mails de natureza publicitária, a ticketbro e o comerciante devem garantir que o respetivo cliente final consentiu expressamente em receber o respetivo boletim informativo (ticketbro ou comerciante) através de um procedimento de dupla opção antes da receção. Os detalhes da utilização de dados podem ser encontrados na declaração conjunta de proteção de dados, com a qual a ticketbro e o comerciante informarão os utilizadores da loja de tickets sobre o tratamento de dados.
(5) Se o ticketbro ou o comerciante pretenderem recolher ou utilizar os dados do cliente gerados através da loja de tickets para além dos fins ou do âmbito declarado na declaração conjunta de proteção de dados, tal só será permitido com o consentimento da outra parte e desde que a declaração conjunta de proteção de dados tenha sido previamente ajustada em conformidade e a utilização de dados pretendida seja permitida pela lei de proteção de dados.
(6) O ticketbro ou o comerciante só podem recusar o seu consentimento com uma razão objetiva, por exemplo, se forem da opinião justificada de que a utilização de dados pretendida viola as leis de proteção de dados aplicáveis.
§10 Responsabilidades
(1) O ticketbro não é responsável por interrupções ou danos de qualquer tipo causados por circunstâncias de força maior fora do seu controlo, que o ticketbro não poderia prever e evitar mesmo quando exercendo diligência comercial, tais como falha de energia, interrupções de linha, falha de ligação à Internet / Wifi, greve, desastres naturais, sabotagem, guerra, terrorismo, proibições e requisitos oficiais, pandemias, epidemias, incêndio, inundação, tempestade, granizo, etc. Esta exclusão não se aplica se o ticketbro atuar intencionalmente ou com negligência grave.
(2) Não existem relações contratuais entre o ticketbro e o cliente final do comerciante como comprador de um bilhete ou destinatário de um serviço no que respeita à realização do respetivo evento ou serviço. A este respeito, o comerciante deverá indemnizar o ticketbro contra todas as reclamações dos seus clientes finais apresentadas contra o ticketbro por estes últimos ou outros terceiros devido ao cancelamento, adiamento ou outros problemas relacionados com um evento ou serviço do comerciante.
(3) O ticketbro será responsável por danos ao comerciante - independentemente dos fundamentos legais - em caso de intenção e negligência grave. No caso de negligência simples, a ticketbro só será responsável por a) danos resultantes de lesões à vida, corpo ou saúde, b) danos resultantes da violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação cujo cumprimento permite a execução adequada do contrato em primeiro lugar e no cumprimento do qual o parceiro contratual regularmente confia e pode confiar); neste caso, no entanto, a nossa responsabilidade é limitada à indemnização do dano previsível, tipicamente ocorrendo.
(4) As limitações de responsabilidade resultantes deste §10 não se aplicam se o ticketbro tiver ocultado fraudulentamente um defeito ou se tiver assumido uma garantia de qualidade. O mesmo se aplica às reivindicações do comerciante ao abrigo da lei de responsabilidade pelos produtos.
§11 Confidencialidade
O comerciante compromete-se a utilizar as informações obtidas no âmbito da presente relação contratual apenas para o funcionamento da sua loja de tickets online ticketbro e para a realização dos seus eventos ou serviços, incluindo a sua publicidade, e a não as transmitir a terceiros ou explorá-las de qualquer outra forma.
§12 Jurisdição
(1) Os presentes T&C e todas as relações jurídicas entre as partes contratantes regem-se pelo direito substantivo da República Federal da Alemanha, com exclusão das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Os pressupostos e efeitos da reserva de propriedade estão sujeitos à lei do respetivo local de armazenamento do bem, na medida em que a escolha da lei a favor da lei alemã seja inadmissível ou ineficaz a partir daí.
(2) Se o vendedor for um comerciante, uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público, a jurisdição exclusiva - também internacional - para todos os litígios resultantes da relação contratual é a sede do ticketbro em Emsdetten, Alemanha. O mesmo se aplica se o comerciante for um empresário na aceção do § 14 do BGB (Código Civil Alemão). A ticketbro tem, no entanto, também o direito de, em todos os casos, intentar uma ação no local de execução ou no local de jurisdição geral do comerciante. As disposições legais que se sobrepõem, em particular no que diz respeito à jurisdição exclusiva, não serão afectadas.
§13 Informações sobre a resolução de litígios em linha/ Lei sobre a resolução de litígios de consumo
(1) A Comissão Europeia criou uma plataforma Internet para a resolução de litígios em linha (a chamada "plataforma RLL"). A plataforma RLL serve de ponto de contacto para a resolução extrajudicial de litígios relativos a obrigações contratuais decorrentes de contratos de compra e venda em linha. Pode aceder à plataforma ODR através do seguinte link: http://ec.europa.eu/consumers/odr
(2) O ticketbro não participará em nenhum processo de resolução de litígios perante uma comissão de arbitragem de consumidores na aceção da VSBG e não é obrigada a fazê-lo.
§14 Cláusulas finais
(1) O Ticketbro tem o direito de alterar estes Termos e Condições com efeito para toda a relação comercial futura com o comerciante após uma notificação correspondente. A alteração será considerada aprovada se o comerciante não tiver enviado a sua objeção em forma de texto no prazo de um mês após a notificação da alteração. O ticketbro indicará especificamente esta consequência ao comerciante ao anunciar a alteração.
(2) Uma compensação pelo comerciante contra os créditos do ticketbro só é permitida com créditos que tenham sido legalmente estabelecidos ou reconhecidos. O mesmo se aplica ao exercício dos direitos de retenção.
(3) Não existem acordos verbais de garantia. As alterações ou aditamentos a um contrato celebrado com o comerciante devem ser efectuados por escrito. O mesmo se aplica a uma alteração da própria exigência de forma escrita.
(4) A invalidade total ou parcial de determinadas disposições do contrato não afecta a validade do resto do contrato. A disposição inválida será então substituída por uma disposição que se aproxime o mais possível do objetivo económico da disposição inválida; se tal não for possível, aplicam-se as disposições legais aplicáveis.